Art. 5 - A CODARON terá um Conselho de Administração, uma Diretoria e um Conselho Fiscal, nomeados pelo Ministro de Estado do Interior.
Lei nº 6.805, de 7 de Julho de 1980Ementa Dispõe sobre a constituição, no Território Federal de Rondônia, da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de Rondônia - CODARON, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.805, de 7 de Julho de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.805
- Ano
- 1980
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.