Art. 1 - É criado, no Quadro Permanente do Senado Federal, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código SF-DAS-100, estruturado nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, o cargo de provimento em comissão de Diretor da Secretaria de Serviços Especiais, Código SF-DAS-101.5.
Lei nº 6.809, de 7 de Julho de 1980Ementa Cria e transforma cargos do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.809, de 7 de Julho de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.809
- Ano
- 1980
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