Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.811, de 8 de Julho de 1980Ementa Dispõe sobre a destinação da taxa judiciária de que trata o artigo 20 do Decreto-lei n. 115, de 25 de janeiro de 1967.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.811, de 8 de Julho de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.811
- Ano
- 1980
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