Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.816, de 25 de Agosto de 1980Ementa Dá nova redação ao caput do art. 2º da Lei n. 5861, de 12 de dezembro de 1972, que autorizou a constituição da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, e acrescenta parágrafo, renumerando os demais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.816, de 25 de Agosto de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.816
- Ano
- 1980
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