Art. 1 - O art. 3º do Decreto-lei nº 2.166, de 6 de maio de 1940, passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º Os ocupantes efetivos dos cargos de bibliotecário-auxiliar, classe final, serão nomeados para as vagas de bibliotecário, classe inicial, mediante conclusão do curso oficial de biblioteconomia, observada a respectiva ordem de classificação.”
Lei nº 682, de 26 de Abril de 1949Ementa Dispõe sobre a nomeação para os cargos vagos da classe inicial da carreira de Bibliotecário dos atuais bibliotecários-auxiliares.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 682, de 26 de Abril de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 682
- Ano
- 1949
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