Art. 3 - A Comissão de Instalação da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul será designada pelo Conselho da Justiça Federal.
Lei nº 6.824, de 22 de Setembro de 1980Ementa Cria a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.824, de 22 de Setembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.824
- Ano
- 1980
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