Art. 2 - Não ficam sujeitas ao recurso de ofício as sentenças desfavoráveis à União e autarquias federais, nas reclamações trabalhistas movidas contra essas entidades (Constituição, art. 110), de valor igual ou inferior a 100 (cem) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Lei nº 6.825, de 22 de Setembro de 1980Ementa Estabelece normas para maior celeridade dos feitos no Tribunal Federal de Recursos e na Justiça Federal de Primeira Instância, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.825, de 22 de Setembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.825
- Ano
- 1980
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