Art. 2 - Fica constituído, em benefício do DNOCS, o usufruto vintenário de todos os imóveis residenciais existentes na área doada, originariamente de propriedade da Autarquia.
Lei nº 6.829, de 22 de Setembro de 1980Ementa Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar a área de terreno que menciona, situada no Município de Orós, no Estado do Ceará.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.829, de 22 de Setembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.829
- Ano
- 1980
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