Art. 2 - O Quadro de Oficiais Farmacêuticos, com o efetivo existente em 14 de março de 1978, é reincluído na constituição do efetivo de pessoal militar da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, de que trata o item I do art. 1º da Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978.
Lei nº 6.832, de 30 de Setembro de 1980Ementa Revoga o art. 4º da Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, que declarou em extinção o Quadro de Oficiais Farmacêuticos do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.832, de 30 de Setembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.832
- Ano
- 1980
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