Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 30 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO Délio Jardim de Mattos ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.833, de 30 de Setembro de 1980Ementa Dá nova redação ao art. 50 do Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de 1966, que institui o Código Brasileiro do Ar.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.833, de 30 de Setembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.833
- Ano
- 1980
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