Art. 4 - Todo aquele que exercer a função de Meteorologista em entidade pública ou privada fica obrigado ao uso da carteira profissional de Meteorologista ou ao respectivo registro, de acordo com a lei.
Lei nº 6.835, de 14 de Outubro de 1980Ementa Dispõe sobre o exercício da profissão de Meteorologista e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.835, de 14 de Outubro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.835
- Ano
- 1980
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