Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 27 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO Maximiano Fonseca ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.836, de 27 de Outubro de 1980Ementa Reajusta os efetivos dos Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais e do Corpo de Intendentes da Marinha, fixados pela Lei nº 6.469, de 18 de novembro de 1977, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.836, de 27 de Outubro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.836
- Ano
- 1980
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