Art. 1 - As operações de empréstimo concedidas por instituições financeiras a pessoa física ou jurídica que se dedique a atividade comercial ou de prestação de serviços poderão ser representadas por Cédula de Crédito Comercial e por nota de Crédito Comercial.
Lei nº 6.840, de 3 de Novembro de 1980Ementa Dispõe sobre títulos de crédito comercial e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.840, de 3 de Novembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.840
- Ano
- 1980
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