Art. 1 - O limite a que se refere o artigo 4º da Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 6.590, de 16 de novembro de 1978, fica aumentado para Cr$120.000.000.000,00 (cento e vinte bilhões de cruzeiros).
Lei nº 6.841, de 3 de Novembro de 1980Ementa Aumenta o Limite de que trata a Lei nº 6263, de 18 de novembro de 1975, alterado pela Lei nº 6590, de 16 de novembro de 1978, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.841, de 3 de Novembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.841
- Ano
- 1980
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