Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 3 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.841, de 3 de Novembro de 1980Ementa Aumenta o Limite de que trata a Lei nº 6263, de 18 de novembro de 1975, alterado pela Lei nº 6590, de 16 de novembro de 1978, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.841, de 3 de Novembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.841
- Ano
- 1980
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