Art. 2 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de Encargos Gerais da União, recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.
Lei nº 6.845, de 10 de Novembro de 1980Ementa Concede pensão especial vitalícia a Delma Rosendo Gehm.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.845, de 10 de Novembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.845
- Ano
- 1980
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