Art. 2 - Na forma e no limite definido no art. 1º desta Lei, o superávit financeiro e o excesso de arrecadação das receitas do Governo do Distrito Federal, independentemente de origem e de destinação específica, serão aplicados no reforço da seguinte programação: 1100 - Gabinete do Governador ........................... Cr$ 4.200.000,00 1101 - Gabinete do Governador 1101.03070202.003 - Assessoramento Superior ........................ Cr$ 3.400.000,00 1101.03070202.099 - Assessoramento Militar ........................... Cr$ 800.000,00 1200 - Procuradoria Geral ................................... Cr$ 12.000.000,00 1200.03070142.009 - Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral ..................................... Cr$ 12.000.000,00 1300 - Secretaria do Governo .............................. Cr$ 31.200.000,00 1301 - Secretaria do Governo 1301.03090212.010 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo ............................................... Cr$ 7.200.000,00 1302 - Secretaria do Governo - Entidades Supervisionadas 1302.03090452.827 - Manutenção dos Serviços e Atividades da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN ................................ Cr$ 24.000.000,00 1400 - Secretaria de Administração ..................... Cr$ 124.000.000,00 1401 - Secretaria de Administração 1401.03070212.028 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração ...................................... Cr$ 24.000.000,00 1401.15824952.030 - Encargos com Inativos e Pensionistas ...... Cr$ 100.000.000,00 1500 - Secretaria de Finanças ............................ Cr$ 306.341.000,00 1500.03080212.035 - Administração e Controle Fazendário ........ Cr$ 70.000.000,00 1500.03090311.068 - Financiamento a Programa de Desenvolvimento ........................................ Cr$ 236.341.000,00 1600 - Secretaria de Educação e Cultura ............. Cr$ 66.000.000,00 1601 - Secretaria de Educação e Cultura 1601.08070212.036 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação e Cultura ............................... Cr$ 26.000.000,00 1602 - Secretaria de Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas 1602.08070212.841 - Manutenção das Atividades da Fundação Cultural do Distrito Federal ......................... Cr$ 40.000.000,00 1700 - Secretaria de Saúde ................................ Cr$ 1.050.000.000,00 1702 - Secretaria de Saúde - Entidades Supervisionadas 1702.13754282.844 - Manutenção das Atividades da Fundação Hospitalar do Distrito Federal ...................... Cr$ 1.050.000.000,00 1900 - Secretaria de Viação e Obras ................... Cr$ 1.000.000.000,00 1901.16915751.101 - Implantação de Vias e Obras Complementares de Urbanização ................ Cr$ 1.000.000.000,00 2000 - Secretaria de Serviços Públicos ................ Cr$ 1.074.000.000,00 2001.03070212.051 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos ................................. Cr$ 1.000.000.000,00 2004 - Serviços Autônomos de Limpeza Urbana - SLU 2004.10600212.054 - Manutenção das Atividades do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana .................... Cr$ 74.000.000,00 2100 - Secretaria de Agricultura e Produção ........ Cr$ 174.000.000,00 2101 - Secretaria de Agricultura e Produção 2101.04070212.055 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Produção .......................... Cr$ 100.000.000,00 2102 - Secretaria de Agricultura e Produção - Entidades Supervisionadas 2102.04070212.856 - Manutenção das Atividades da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal ................... Cr$ 74.000.000,00 3900 - Reserva de Contingência .......................... Cr$ 875.759.000,00 3900.99999999.999 - Reserva de Contingência .......................... Cr$ 875.759.000,00 TOTAL ...................................................... Cr$ 4.717.500.000.000,00
Lei nº 6.846, de 12 de Novembro de 1980Ementa Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 4.717.500.000,00 (quatro bilhões, setecentos e dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros) e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.846, de 12 de Novembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.846
- Ano
- 1980
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