Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.847, de 12 de Novembro de 1980Ementa Fixa os valores de retribuição de empregos da Categoria Funcional de Agente de Trânsito, do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5920, de 19 de setembro de 1973.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.847, de 12 de Novembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.847
- Ano
- 1980
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