Art. 5 - Ao servidor que, mediante transposição do respectivo cargo ou emprego, for incluído na Categoria Funcional de Agente de Vigilância aplicar-se-á a referência de valor de vencimento ou salário igual ou superior mais próxima do percebido à data da vigência do ato que o transpuser.
Lei nº 6.849, de 12 de Novembro de 1980Ementa Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Agente de Vigilância, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.849, de 12 de Novembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.849
- Ano
- 1980
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