Art. 7 - Na aplicação do disposto nesta Lei serão observadas, no que couber, as demais normas constantes da Lei nº 5.990, de 17 de dezembro de 1973, e legislação posterior.
Lei nº 6.849, de 12 de Novembro de 1980Ementa Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Agente de Vigilância, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 6.849, de 12 de Novembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.849
- Ano
- 1980
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