Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 35.006,40 (trinta e cinco mil, seis cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento da contribuição do Brasil à Côrte Permanente de Arbitragem, em Haia, relativamente aos exercícios de 1947 e 1948.
Lei nº 685, de 28 de Abril de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para o pagamento da contribuição do Brasil à Corte Permanente de Arbitragem, em Haia.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 685, de 28 de Abril de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 685
- Ano
- 1949
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