Art. 4 - As despesas com a instalação e o funcionamento da Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do Sul correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas em favor do Ministério Público Federal ou de outras para esse fim destinadas.
Lei nº 6.853, de 17 de Novembro de 1980Ementa Cria a Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.853, de 17 de Novembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.853
- Ano
- 1980
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