Art. 31 - O patrimônio, a renda e os serviços vinculados às finalidades essenciais da Fundação Habitacional do Exército - FHE, ou delas decorrentes, pela sua origem e natureza, gozam dos privilégios próprios da Fazenda Pública, quanto à imunidade tributária, prazos prescricionais, impenhorabilidade, foro, prazos e custas processuais.
Lei nº 6.855, de 18 de Novembro de 1980Ementa Cria a Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências.
Legislacao
Art. 31 do Lei nº 6.855, de 18 de Novembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.855
- Ano
- 1980
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