Art. 1 - Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo-Atividades Específicas de Controle Interno, criado com fundamento no art.4º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem as referências de vencimento estabelecidas no Anexo desta Lei.
Lei nº 6.856, de 18 de Novembro de 1980Ementa Fixa os valores de retribuição do Grupo-Atividades Específicas de Controle Interno, autoriza a estruturação de cargos e funções de órgãos integrantes do sistema de controle interno, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.856, de 18 de Novembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.856
- Ano
- 1980
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