Art. 3 - As classes integrantes das Categorias Funcionais de Técnico de Controle Interno, Assistente de Controle Interno e Auxiliar de Controle Interno do Grupo-Atividades Específicas de Controle Interno do Serviço Civil do Poder Executivo correspondem as referências de vencimentos constantes do Anexo desta Lei.
Parágrafo único - Os valores mensais de vencimentos das referências de que trata este artigo são os fixados na escala constante do Anexo III do Decreto-lei nº 1.732, de 20 de dezembro de 1979.