Art. 9 - É o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à criação, transformação e extinção de cargos e funções relacionados à nova estrutura da Secretaria Central de Controle Interno, das Secretarias de Controle Interno dos Ministérios Civis e dos Órgãos de equivalente atribuição da Presidência da República e dos Ministérios Militares, respeitados os princípios gerais aplicáveis.
Lei nº 6.856, de 18 de Novembro de 1980Ementa Fixa os valores de retribuição do Grupo-Atividades Específicas de Controle Interno, autoriza a estruturação de cargos e funções de órgãos integrantes do sistema de controle interno, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 6.856, de 18 de Novembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.856
- Ano
- 1980
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