Art. 10 - Fica aberto em favor da Fundação Petrônio Portella o crédito especial de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), além da transferência, no corrente exercício e a critério do Ministro de Estado, de recursos já constantes da dotação do Ministério da Justiça no Orçamento da União, para cobertura das despesas operacionais e de instalação do órgão.
Lei nº 6.860, de 24 de Novembro de 1980Ementa Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Petrônio Portella, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 6.860, de 24 de Novembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.860
- Ano
- 1980
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