Art. 8 - Fica assegurada à Fundação a imunidade prevista na alínea c do inciso III do art. 19 da Constituição Federal.
Lei nº 6.860, de 24 de Novembro de 1980Ementa Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Petrônio Portella, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 6.860, de 24 de Novembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.860
- Ano
- 1980
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