Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.862, de 26 de Novembro de 1980Ementa Suspende temporariamente a vigência da Lei nº 6678, de 14 de agosto de 1979, que "dispõe sobre requisição de servidores públicos da administração direta e autárquica pela Justiça Eleitoral, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.862, de 26 de Novembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.862
- Ano
- 1980
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.