Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de março de 1981, devendo seu regulamento ser expedido até aquela data.
Lei nº 6.864, de 1º de Dezembro de 1980Ementa Estende aos servidores estaduais e municipais, nas condições que menciona, a contagem recíproca de tempo de serviço para aposentadoria, de que trata a Lei nº 6.226, de 14 de julho de 1975.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.864, de 1º de Dezembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.864
- Ano
- 1980
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