Art. 1 - O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1981/1983, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição, estima, para o período, despesas de capital no montante de Cr$2.078.168.692.000,00 (dois trilhões, setenta e oito bilhões, cento e sessenta e oito milhões, seiscentos e noventa e dois mil cruzeiros), a preços de 1981.
Lei nº 6.866, de 3 de Dezembro de 1980Ementa Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1981/1983.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.866, de 3 de Dezembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.866
- Ano
- 1980
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