Art. 5 - Fica o Poder Executivo autorizado a designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição.
Lei nº 6.867, de 3 de Dezembro de 1980Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1981.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.867, de 3 de Dezembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.867
- Ano
- 1980
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