Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 3 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ernani Ayrosa da Silva ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.869, de 3 de Dezembro de 1980Ementa Autoriza o Poder Executivo a alterar efeitos de postos, fixados em decreto, na forma do art. 2º da Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974, que fixa os efetivos do Exército em tempo de paz, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.869, de 3 de Dezembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.869
- Ano
- 1980
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