Art. 1 - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal, para o triênio 1981/1983, contituído pelos integrantes desta Lei e eleborado em conformidade com o disposto no Ato Complementar nº 43, de 29 de dezembro de 1969, estima para o período, as despesas de capital em Cr$15.846.559.000,00 (quinze bilhões, oitocentos e quarenta e seis milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros).
Lei nº 6.872, de 3 de Dezembro de 1980Ementa Aprova o Orçamento plurianual de investimentos do Distrito Federal para o triênio 1981/1983.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.872, de 3 de Dezembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.872
- Ano
- 1980
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