Art. 2 - Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes do excesso de arrecadação prevista para o corrente exercício, estabelecido em conformidade com o disposto no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Lei nº 6.875, de 9 de Dezembro de 1980Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Interior, um crédito especial até o limite de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.875, de 9 de Dezembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.875
- Ano
- 1980
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