Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.876, de 9 de Dezembro de 1980Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial até o limite de Cr$ 664.000.000,00 (seiscentos e sessenta e quatro milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.876, de 9 de Dezembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.876
- Ano
- 1980
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.