Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.878, de 9 de Dezembro de 1980Ementa Cria, na Carreira do Ministério Público do Distrito Federal e na do Ministério Público dos Territórios Fcederais, os cargos que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.878, de 9 de Dezembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.878
- Ano
- 1980
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