Da Reforma
Art. 104 - A passagem do militar à situação de inatividade, mediante reforma, se efetua:
I - a pedido; e
II - ex officio.
Legislacao
Art. 104 - A passagem do militar à situação de inatividade, mediante reforma, se efetua:
I - a pedido; e
II - ex officio.
Jurisprudencia — em breve
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