Art. 98 - A transferência para a reserva remunerada, ex officio, verificar-se-á sempre que o militar incidir em um dos seguintes casos:
I - atingir as seguintes idades-limites: a ) na Marinha, no Exército e na Aeronáutica, para os oficiais dos Corpos, Quadros, Armas e Serviços não-incluídos na letra b: Postos Idades Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro 66 anos Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro 64 anos Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro 62 anos Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel 59 anos Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel 56 anos Capitão-de-Corveta e Major 52 anos Capitão-Tenente ou Capitão e Oficiais Subalternos 48 anos
b) - na Marinha, para os oficiais do Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada - QOAA, do Quadro de Oficiais Auxiliares do CFN - QOA-CFN, do Quadro de Músicos do CFN - QOMU-CFN, dos Quadros Complementares de Oficiais de Marinha e do Quadro de Práticos do Ministério da Marinha; no Exército, para os oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais - QAO; na Aeronáutica, para os Oficiais dos Quadros de Oficiais Especialistas, do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica, do Quadro de Oficiais Músicos - QOMU e do Quadro de Oficiais de Administração - QOAdm: Postos Idades Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel 60 anos Capitão-de-Corveta e Major 58 anos Capitão-Tenente e Capitão 56 anos Primeiro-Tenente 54 anos Segundo-Tenente 52 anos
c) - na Marinha, no Exército e na Aeronáutica, para as praças: Graduação Idades Suboficial ou Subtenente 52 anos Primeiro-Sargento e Taifeiro-Mor 50 anos Segundo-Sargento e Taifeiro-de-Primeira Classe 48 anos Terceiro-Sargento e Taifeiro-de-Segunda-Classe 47 anos Cabo 45 anos Marinheiro, Soldado e Soldado-de-Primeira-Classe 44 anos
II - completar o Oficial-General 4 (quatro) anos no último posto da hierarquia de paz da respectiva Força;
III - — completar os seguintes tempos de serviço como Oficial-General:
a) - nos Corpos ou Quadros que possuírem até o posto de Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro, 12 (doze) anos;
- nos Corpos ou Quadros que possuírem até o posto de Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro, 8 (oito) anos; e