Art. 1 - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar ao Município de Sobradinho, no Estado do Rio Grande do Sul, imóveis de sua propriedade, com área total de 15.329 m2 (quinze mil trezentos e vinte e nove metros quadrados), localizados na gleba denominada “Posse do Caçador”, naquele Município.
Lei nº 6.881, de 9 de Dezembro de 1980Ementa Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar os imóveis que menciona.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.881, de 9 de Dezembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.881
- Ano
- 1980
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