Art. 8 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 9 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo Ernane Galvêas Mario David Andreazza ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.883, de 9 de Dezembro de 1980Ementa Autoriza a alienação de bens imóveis da União, situados na área urbana de Guajará-Mirim, no Território Federal de Rondônia, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 6.883, de 9 de Dezembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.883
- Ano
- 1980
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