Art. 2 - Ficam criados ou extintos, nos Quadros Permanentes das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, as funções integrantes da Categoria de Direção e Assistência Intermediária do Grupo do mesmo nome, constante, respectivamente, dos Anexos III e IV desta Lei.
Lei nº 6.889, de 11 de Dezembro de 1980Ementa Dispõe sobre a criação e extinção de cargos dos Quadros Permanentes das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.889, de 11 de Dezembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.889
- Ano
- 1980
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