Art. 1 - E’ aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de ..... Cr$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificações que deixaram de receber no período de 1 de outubro de 1947 a 31 de dezembro de 1947, o Procurador Regional e Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Lei nº 689, de 30 de Abril de 1949Ementa Abre ao Poder Judiciário crédito especial para pagamento de gratificação.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 689, de 30 de Abril de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 689
- Ano
- 1949
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