Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.890, de 11 de Dezembro de 1980Ementa Dispõe sobre a contagem do tempo de serviço prestado por extranumerário, diarista ou tarefeiro, bem como pelo pessoal retribuído à conta de dotação global, na forma que especifica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.890, de 11 de Dezembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.890
- Ano
- 1980
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