Art. 2 - São fins da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre: a formação de profissionais de medicina, a realização de estudos e pesquisas e a divulgação científica e tecnológica, especialmente aplicáveis, em bases nacionais, à cito-oncologia.
Lei nº 6.891, de 11 de Dezembro de 1980Ementa Transforma a Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre em Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.891, de 11 de Dezembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.891
- Ano
- 1980
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