Art. 1 - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a promover a alienação, por doação modal, ao Estado do Pará, da área de 22.045,44 ha (vinte e dois mil e quarenta e cinco hectares e quarenta e quatro ares), de propriedade da União, a ser desmembrada da Gleba Três Braços, situada no Município de Marabá, Estado do Pará.
Lei nº 6.897, de 30 de Março de 1981Ementa Autoriza a alienação, sob a forma de doação modal, ao Estado do Pará, do imóvel que menciona, situado no Município de Marabá, Estado do Pará, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.897, de 30 de Março de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.897
- Ano
- 1981
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.