Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor a data de sua publicação.
Lei nº 6.898, de 30 de Março de 1981Ementa Altera o art. 242 do Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.898, de 30 de Março de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.898
- Ano
- 1981
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