Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.900, de 14 de Abril de 1981Ementa Acrescenta parágrafo único ao art. 20 do Decreto-Lei nº 3689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.900, de 14 de Abril de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.900
- Ano
- 1981
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