Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 27 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República. JOÃO FIGUeireDO Mário David Andreazza ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.902, de 27 de Abril de 1981Ementa Dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 6.902, de 27 de Abril de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.902
- Ano
- 1981
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