Art. 3 - Ficam criados 10 (dez) cargos de Juiz do Trabalho substituto, sendo 5 (cinco) no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e 5 (cinco) no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
Lei nº 6.904, de 30 de Abril de 1981Ementa Altera a composição dos Tribunais Regionais do Trabalho que menciona, cria cargos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.904, de 30 de Abril de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.904
- Ano
- 1981
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